Vai viajar para o exterior? Não esqueça da carteira de motorista internacional

Você está planejando suas férias e vai fazer uma road trip? Viajar de carro no exterior é uma experiência fantástica, mas você já sabe que documento precisa ter para dirigir tranquilo? Quem viaja para outro país e pretende dirigir deve providenciar a PID — Permissão Internacional para Dirigir — junto às seguintes instituições: Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito).

Como é o procedimento?

Por determinação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a PID é padronizada e emitida diretamente pelos órgãos estaduais de trânsito. A PID é aceita em mais de cem países, listados abaixo. Entretanto, não é válida para circular em território nacional, assim não substitui a CNH.

Restrições

A PID tem a mesma categoria, restrições médicas e validade da Carteira Nacional de Habilitação. Não será emitida a PID aos condutores que estiverem habilitados apenas na categoria “ACC” (conduzir ciclomotores), além daqueles que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir ou aos que tiverem alguma restrição judicial que impeça a expedição da CNH.

Veja os países que aceitam a Permissão Internacional para Dirigir (PID):

África do Sul Indonésia
Albânia Irã
Alemanha Iriã Ocidental
Anguila (Grã Bretanha) Israel
Angola Itália
Argélia Kuweit
Argentina Letônia
Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia) Líbia
Austrália Lituânia
Áustria Luxemburgo
Azerbaidjão Macedônia
Bahamas Martinica e Mayotte (França)
Barein Marrocos e Saara Ocidental
Bielo-Rússia México
Bélgica Moldávia
Bermudas Mônaco
Bolívia Mongólia
Bósnia-Herzegóvina Montserrat (Grã Bretanha)
Bulgária Namíbia
Cabo Verde Nicarágua
Canadá Níger
Cazaquistão Niue (Nova Zelândia)
Ceuta e Melilla (Espanha) Noruega
Chile Nova Caledônia (França)
Cingapura Nova Zelândia
Colômbia Nueva Esparta (Venezuela)
Congo Panamá
Coréia do Sul Paquistão
Costa do Marfim Paraguai
Costa Rica Peru
Croácia Polinésia Francesa (França)
Cuba Polônia
Dinamarca Porto Rico
El Salvador Portugal
Equador Reino Unido (Escócia)
Eslováquia Irlanda do Norte e País de Gales
Eslovênia Inglaterra
Espanha República Centro Africana
Estados Unidos República Checa
Estônia República Dominicana
Federação Russa República Eslovaca
Filipinas Reunião (França)
Finlândia Romênia
França Saint-Pierre e Miquelon (França)
Gabão San Marino
Gana  Santa Helena (Grã Bretanha)
Geórgia São Tomé e Príncipe
Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha) Seichelles
Grécia Senegal
Groelândia (Dinamarca) Sérvia
Guadalupe (França) Suécia
Guatemal Suíça
Guiana Svalbard (Noruega)
Guiana Francesa (França) Tadjiquistão
Guiné-Bissau Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica)
Haiti Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica)
Holanda Timor
Honduras Toquelau (Nova Zelândia)
Hungria Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica)
Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens) Turcomenistão
Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk) Ucrânia
Ilhas da Finlândia (Aland) Uruguai
Ilhas da Coroa Britânica (Canal) Uzbequistão
Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul) Venezuela
Ilhas da França (Wallis e Futuna) Zimbábue

Qual é o prazo de validade da PID?

A PID tem a mesma data de validade da CNH do motorista. Assim, é necessário prestar atenção na hora de solicitar o documento, pois não faz sentido emitir a carteira internacional quando a habilitação brasileira estiver prestes a vencer ou ainda se ela estiver para vencer durante a sua viagem.

Documentos necessários para solicitação da PID na Schultz São Paulo:

  • Cópia da CNH válida.
  • Cópia de um comprovante de endereço.

Aviso para aqueles que têm habilitação do Estado de SP:

A Schultz Vistos realiza o pedido de sua PID sem a necessidade de comparecimento pessoal no DETRAN!

Consulte a Schultz Vistos:

  • Schultz SP: Gilson- gilson@vistos.com.br
  • Schultz CPQ: Alex – alex@vistos.com.br
  • Schultz BAU: Edson – edson@sp.schultz.com.br
  • Schultz RAO: Alexandre – alexandre@sp.schultz.com.br

 Mais informações:

 

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