7 dicas que você precisa saber antes de passar na alfândega

Você vai viajar e pretende fazer algumas compras fora do Brasil? Veja algumas dicas para passar pela alfândega brasileira com produtos comprados no exterior.

Muitos brasileiros preferem fazer compras em outros países devido aos preços menores e também pela maior variedade de itens. Além disso, quem não quer aproveitar uma viagem incrível e renovar o guarda-roupa ao mesmo tempo, não é mesmo? É uma combinação perfeita, sem dúvida! Mas, preste atenção na quantidade de produtos, assim não terá problemas na volta ao Brasil por causa de bagagem cheia.

Ser barrado na alfândega e ter que pagar tributos sobre as mercadorias é um fato muito comum entre os brasileiros, por isso, para evitar essa situação é importante conhecer as regras alfandegárias brasileiras. Saiba “o que levar”, “quanto é a cota da alfândega”, entre outras informações, a seguir:

1 – Cota aduaneira no Brasil

É fundamental não exceder o valor estipulado legalmente pela alfândega para não ter produtos taxados. Com exceção dos itens de uso pessoal, todas as mercadorias precisam somar até 500 dólares. Detalhe: esse valor é pessoal e intransferível. Mais detalhes, acesse a Instrução Normativa RFB nº 1059/2010.

2 – Quais itens são considerados de uso pessoal pela alfândega

  • São considerados de uso pessoal: um celular, uma câmera fotográfica e um relógio, independente dos valores. Esses itens não entram na cota aduaneira.
  • Vestuários, como: roupas, bolsas, calçados e acessórios, além de livros e periódicos também são considerados de uso pessoal e não têm limite de quantidade. Mas, a quantidade de roupas deve ser coerente com o período da viagem.

3 – Crianças têm cota aduaneira?

Crianças, independente da idade, têm direito à cota de 500 dólares. Lembrando que, os artigos trazidos precisam estar de acordo com o perfil da viagem. Carrinho de bebê, por exemplo, é enquadrado como produto de uso pessoal se a criança estiver junto.

4 – É permitido pela alfândega somar cotas de diversas pessoas para comprar itens no exterior?

Não! Não é permitido somar as cotas de toda a família para trazer as compras. Por exemplo: se duas pessoas compram algo de 1000 dólares, apenas um dos dois irá declarar e pagar o imposto do valor excedente, já que a cota é de 500 dólares por pessoa.

Quando o item declarado tem um preço superior ao da cota, é cobrado imposto de 50% sobre o valor excedente. Em casos que o bem não é declarado e é identificado na alfândega, o viajante recebe a multa em mais 50% do valor adicional. E os artigos com custos dentro do limite de cotas? Esses são isentos das taxas. Lembrando que, o limite só pode ser usado uma vez a cada intervalo de um mês.

5 – Quais eletrônicos entram obrigatoriamente no cálculo do limite de cotas?

Notebooks, computadores, vídeo-games, tablets, filmadoras, entre outros. Sabendo disso, organize-se e leve somente o necessário para a viagem.

Nos casos em que o item é tributado, você tem duas opções de procedimento:

  1. O produto fica retido na Receita Federal até que o proprietário volte e apresente um comprovante válido.
  2. Pagar o imposto sobre os eletrônicos para retirá-los de lá.

Leia também: Como viajar com eletrônicos para o exterior sem dor de cabeça?

6 – Preciso passar pelo raio X da alfândega?

Todos os passageiros devem passar pelo raio X. Depois desse procedimento, você pode ser liberado, nos casos em que o fiscal não vê nada de anormal, mas pode ocorrer também a revista manual, quando há uma análise mais detalhada da bagagem.

7 – Como funciona as opções de pagamento de imposto alfandegário durante a fiscalização?

Os itens tributados devem ter os impostos pagos na hora. Se o viajante não puder pagar os custos extras, os produtos são retidos por 45 dias. Assim, o dono pode acertar os valores nesse período e liberar os pertences retidos.

Vale lembrar: os bens que não exigem imposto de importação podem ser levados normalmente pelo passageiro.

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