Sessão Kids: Como viajar com menores de idade para o exterior?

Viajar com menores de idade exige uma série de cuidados: confira a documentação e requisitos necessários.

Os menores que têm apenas a cidadania brasileira, na hora de viajar, vão precisar estar acompanhados dos dois responsáveis ou ter autorização de viagem para o exterior. Atualmente, o novo modelo de passaporte brasileiro possibilita que a permissão para viagens desacompanhadas seja anexada no próprio passaporte. Aqueles menores que têm o passaporte antigo, irão precisar de autorização com firma reconhecida pelos responsáveis.

E se esses procedimentos não forem realizados? O(a) pequeno(a) será barrado(a) de imediato no guichê da companhia aérea. Ou seja, as exigências são obrigatórias.

1 – Autorização para crianças com dupla cidadania

Se os(as) pequenos(as) possuem uma segunda cidadania, os regulamentos mudam. É importante verificar as regras do país no qual é válida a segunda nacionalidade. Na Itália, por exemplo, é permitido que adolescentes acima de 14 anos viajem sozinhos, a única exigência é que no passaporte conste a autorização.

2 – Viagem com apenas um dos pais

Em casos como esse, será exigido que aquele que não estiver presente na viagem faça uma autorização. Assim, o menor poderá viajar com o outro responsável (pai ou mãe). Lembrando que, a assinatura deve ser autenticada no cartório. O modelo de declaração pode ser visualizado no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Obs: Mesmo nas viagens em que o pai e a mãe estejam com a criança, sugerimos que levem a autorização. Por quê? Imagine que acontece uma emergência e um dos pais precisará voltar para o Brasil ou algo semelhante (precisarão fazer rotas diferentes)… Já imaginou o problema de apenas um dos responsáveis estar com a criança e sem a autorização em mãos? Então, pensando nisso, leve o documento. Melhor evitar dores de cabeça, não é mesmo?

3 – Viagem com outros adultos que não sejam os pais

Quando a criança viajar sem nenhum dos pais, ambos devem assinar uma autorização. Nesse documento é obrigatório os dados do adulto responsável, nome e número de passaporte, além de reconhecimento de firma. Veja o modelo também no site do CNJ.

4 – Viagem desacompanhada

Se nenhum responsável acompanhar o(a) pequeno(a) durante a viagem, os pais devem preencher a autorização dizendo que estão cientes de que o filho viajará para o exterior desacompanhado.

5 – Entrada e Saída do Brasil

O momento de viajar é maravilhoso, ainda mais levando as crianças. É realmente uma delícia levá-las para conhecer novas terras e culturas, mas para não ter problemas, não esqueça os documentos e requisitos: leve o passaporte válido do menor e providencie a autorização, caso esteja desacompanhada.

Os cidadãos brasileiros que tenham outra nacionalidade não são obrigados a apresentar um passaporte brasileiro. Porém, devem apresentar um documento brasileiro válido para entrar e sair do país, além do outro passaporte válido (adultos e crianças).

A última dica é: aproveite ao máximo a viagem com a criançada!

O próximo destino que você e o(a) pequeno(a) irão explorar exige visto? Consulte-nos e tire suas dúvidas:

 

 

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